ADECCO- VIOLAÇÃO DA LEI - SALÁRIOS

Esta é uma mensagem de alerta, para que todos os trabalhadores com contrato de trabalho através da Adecco -Recursos Humanos Lda.

Verifiquem se os vossos recibos de vencimento estão de acordo com as condições de remuneração mencionadas no contrato de trabalho.

A Adecco informa que paga da mesma forma a todos os trabalhadores, por se tratar de trabalho temporário apenas processam para pagamento os dias ou horas trabalhadas.

Mas, segundo a Inspecção geral do Trabalho, caso o contrato de trabalho refira no campo das retribuições um vencimento mensal esse valor terá de ser pago mensalmente independentemente do mês ter 28, 29, 30, 31 dias ou feriados. (art. 249 do Código do Trabalho). Assim, se foi acordado um salário mensal, terá que no processamento salarial (ver linha referente ao vencimento - recibo de vencimento) estar processado esse valor na íntegra, sendo apurados nas outras linhas os respectivos descontos separadamente(faltas, Segurança Social, Irs).

Desta forma a empresa em questão incorre numa violação ao Código do Trabalho no caso de no contrato de trabalho vir a menção de um vencimento mensal base.

Por arrasto a Adecco calcula erradamente os Subsídios de Natal e Férias, pois estes são apurados legalmente com base no Vencimento mensal contratual e não apenas com base nos dias ou horas trabalhadas no mês. (Subsidio Natal = Vencimento Mensal ÷ 30 x 2.5/ Subsidio de Férias = Vencimento Mensal ÷ 22 x 2.

O apuramento do Valor Hora serve para o pagamento do trabalho suplementar, compensações, deduções de horas ou dias de faltas.(art.º 264.º do Código do Trabalho) Fórmula para calculo (Rm x 12):(52 x n), em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

É necessário fazer com que a lei seja cumprida, e impedir com que as empresas estipulem a sua própria lei de acordo com as suas conveniências.